terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

MENSALEIROS GASTARÃO 19 MILHÕES para ouvir suas testemunhas de defesa


A farra de indicar testemunhas em outros países, postergando o andamento da ação penal acabou. Por enquanto. 'Apenas a tradução das cartas rogatórias, incluindo-se os autos da Ação Penal (AP) 470, para que juízes estrangeiros possam ouvir as testemunhas da defesa que residem no exterior e realizarem melhor a colheita de provas – custaria R$ 19,187 milhões às defesas dos réus, que teriam de adiantar esse valor para viabilizar a realização de diligências. Com esse argumento, o ministro Joaquim Barbosa determinou a dez réus do processo conhecido como mensalão que demonstrem a “imprescindibilidade” dos depoimentos de testemunhas arroladas que residem no exterior – mais especificamente nos Estados Unidos, Bahamas, Argentina e Portugal. O ministro pede, por fim,que os réus se manifestem sobre alternativas legais para que essas testemunhas sejam ouvidas, “por via menos dispendiosa como, por exemplo, optando por sua oitiva no Brasil, através do pagamento de passagens de ida e volta para as mesmas”...Encerrados os depoimentos das testemunhas de acusação, o processo entra agora na fase em que serão ouvidas as testemunhas de defesa dos 39 réus do processo. O ministro baseou seu despacho na Lei 11.900/09, que incluiu o artigo 222-A ao Código de Processo Penal, determinando que “as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio”.' http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp

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