quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

LHS e PMDB de SC em Alerta Máximo: STF Arquiva Reclamação da Assembléia da Paraíba contra posse de José Maranhão

A decisão pode afetar os planos do PMDB de Santa Catarina, devidamente costurados com a Assembléia Estadual Barriga Verde. É dado como certo nos bastidores da política local, que o futuro governador catarinense no caso de Luiz Henrique ser cassado pelo TSE será o Deputado Julio Garcia, eleito pela unanimidade de seus pares no parlamento. Contudo, a interpretação dada pelo Ministro Celso de Mello pode afetar a delicada articulação. Leia o início da notícia veiculada nesta quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2009 no site do STF aqui:

Ministro Celso de Mello arquiva reclamação da Assembleia paraibana contra posse de José Maranhão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou a Reclamação (RCL 7759), proposta pela Assembleia Legislativa (AL) da Paraíba contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o então governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e seu vice, José Lacerda Neto, e determinou a posse do segundo colocado no pleito de 2006, José Maranhão. De acordo com a RCL, a decisão do TSE teria desrespeitado a prerrogativa da casa legislativa para definir o sucessor de Cássio Cunha Lima... E, como a cassação aconteceu no segundo biênio do mandato, deveria ser aplicado ao caso o artigo 81 da CF, que determina a realização de eleições indiretas pela AL. PARADIGMAS - Ao rejeitar o pedido, o ministro lembrou que um dos paradigmas invocados... Na ocasião, a Corte determinou que os estados não podem estabelecer que as eleições indiretas somente sejam realizadas caso os cargos fiquem vagos no terceiro ano do mandato e, no último ano, assumiriam o governo do estado o presidente da assembleia e o do Tribunal de Justiça. “Inexiste qualquer pertinência temática entre o conteúdo material do julgamento, pelo STF, da ADI 1057, e o que o TSE decidiu nos acórdãos objeto da presente reclamação”, concluiu o ministro, determinando o arquivamento da reclamação. Leia a íntegra da decisão

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